O episódio envolvendo a ex-miss Brasil Francielly Ouriques, deportada dos Estados Unidos no último dia 10 de abril, trouxe à tona uma questão fundamental para viajantes internacionais: quais fatores podem levar à deportação mesmo com um visto de turista válido?
Francielly foi detida no aeroporto de Chicago durante uma conexão para Los Angeles, onde participaria do festival Coachella. As autoridades americanas a abordaram por transportar Tramal — analgésico à base de opioide — e, após análise de seu celular, levantaram suspeitas de que a modelo teria intenção de trabalhar ou abrir um negócio no país, o que não é permitido para portadores de visto B-2.
Segundo Bruno Lossio, especialista em imigração, o Tramal, ou cloridrato de tramadol, é classificado como substância controlada nos Estados Unidos e seu transporte é rigidamente regulamentado. “O Tramal é considerado substância controlada pela DEA (Drug Enforcement Administration), o que exige prescrição médica válida e documentação comprobatória. Transportar esse tipo de medicamento sem declarar ou sem justificativa médica adequada pode ser interpretado como violação das normas de imigração, o que justifica medidas como retenção, deportação e restrição futura de entrada no país”, explica Lossio (@brunolossio.adv).
Além da questão do medicamento, as autoridades identificaram em seu celular mensagens que indicariam uma possível intenção de empreender e fixar residência nos EUA, violando o propósito do visto. “O visto B-2 é destinado exclusivamente a turismo, tratamentos médicos ou participação em eventos recreativos. Qualquer evidência de que o visitante pretende trabalhar ou residir nos EUA pode ser interpretada como desvio de finalidade. A legislação americana prevê, nesses casos, o cancelamento imediato do visto e a deportação. Quem deseja empreender ou morar legalmente nos EUA deve buscar o tipo de visto adequado para essa finalidade”, alerta o especialista.
Outro agravante no caso, segundo relatos, foi o fato de Francielly ter despachado uma mala pertencente a outra pessoa em seu nome. “Aceitar transportar a bagagem de terceiros é um dos principais fatores de risco em viagens internacionais. Esse tipo de situação gera suspeitas automáticas nas autoridades de fronteira, pois pode estar associado a transporte de mercadorias proibidas ou tráfico”, afirma Lossio.
Para o especialista, o caso reforça a importância de um bom planejamento imigratório, mesmo para viagens de curta duração. “Mesmo que o objetivo inicial não seja morar, qualquer atividade fora do escopo do visto pode levar a sérias consequências. A deportação é uma medida extrema, mas prevista para proteger as fronteiras e garantir o cumprimento das leis de imigração”, conclui.
*Bruno Lossio é advogado licenciado no Brasil e especialista em imigração, com ampla experiência em processos de visto e regularização imigratória nos Estados Unidos. É sócio-fundador da Premium Global Mobility Partner, um escritório de mobilidade global e planejamento imigratório.